TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. GERENTE-GERAL. ALEGAÇÃO DE DIVISÃO INTERNA DA AGÊNCIA BANCÁRIA EM ÁREAS SUBMETIDAS A OUTROS GERENTES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. I . A Corte Regional não emitiu tese a respeito da alegação de que a agência bancária em que trabalhava o Reclamante era dividida em áreas submetidas a outros gerentes. II. Assim, as Súmulas Nos 126 e 297 do TST impossibilitam o exame da tese recursal, segundo a qual o Agravante, embora gerente-geral, não era a autoridade máxima da agência, mas apenas o responsável por uma das áreas da divisão interna . III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento .
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito