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DOC. 798.3983.5670.4854

TJRJ. Ação de reintegração de posse. Sentença que, considerando ter se verificado a desocupação voluntária do imóvel, julga extinto o processo, sem apreciação do mérito, ante a perda superveniente do objeto. Apelação da Defensoria Pública objetivando a imposição à Apelada dos ônus de sucumbência. Autora que, no curso do processo, informou ter a Ré desocupado o imóvel. Havendo interesse de agir quando do ajuizamento da ação e, em decorrência de fato superveniente, vindo o processo a ser extinto, sem apreciação do mérito, o ônus de sucumbência deve ser imposto àquele que deu causa à demanda, que, neste caso, foi a Ré, pois a presente ação foi ajuizada em razão de não ter sido por ela desocupado o imóvel, mesmo após notificada, para tanto. Perda do objeto da ação que enseja a aplicação do disposto no art. 85, § 10 do CPC, devendo ser a verba suportada por quem deu causa ao processo, impondo-se à Apelada os ônus de sucumbência, aplicado, na fixação dos honorários advocatícios, o art. 85, § 8º do CPC. Provimento da apelação.

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