TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ITBI.
Writ com natureza preventiva. Pretensão de afastar possibilidade de cobrança de ITBI com fundamento em cessão de direitos aquisitivos sobre imóvel, sem registro imobiliário. Sentença de improcedência. Apelo do impetrante. Questão com repercussão geral reconhecida no âmbito do Tema 1124, pelo STF: «o fato gerador do Imposto sobre Transmissão intervivos de Bens Imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro". Ocorre que, posteriormente, em sede de embargos de declaração, o Plenário Virtual do STF decidiu reexaminar a questão, de modo que, atualmente, vigora a posição de que a repercussão geral está reconhecida, mas sem reafirmação de jurisprudência. Deste modo, prevalece, por ora, o posicionamento até então adotado pelos Tribunais Superiores, que é favorável à pretensão da agravante. Note-se que quando da fixação da tese, posteriormente modificada, a motivação foi exatamente o fato de que a Corte já possuía jurisprudência no sentido da não incidência do ITBI na cessão de direitos sem registro imobiliário. Portanto, a reconsideração da reafirmação de jurisprudência não muda o fato de que, até o momento, o posicionamento dos Tribunais Superiores afirma o direito pretendido pela parte, que deve ser reconhecido. Sentença reformada. DADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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