TJSP. Direito Civil. Apelação. Usucapião extraordinária. Enfiteuse. Animus domini a partir do resgate. Não provimento. I. Caso em exame 1. Apelo interposto contra sentença que julgou improcedente pedido de usucapião extraordinária. Autora alega posse mansa e pacífica de imóvel urbano por mais de 30 anos, com fixação de moradia. Afirma que o laudêmio de resgate e transferência comprova a concordância do apelado com a posse. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em dirimir sobre a possibilidade de usucapir área sob enfiteuse. III. Razões de decidir 3. A área pretendida para usucapião encontrava-se sob enfiteuse, sem matrícula registral própria, e a autora efetuou pagamento do foro e resgate somente em 2023. 4. A posse com animus domini somente se inicia após o pagamento do resgate, não preenchidos, dessa forma, os requisitos para usucapião. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "Usucapião inviável sem extinção da enfiteuse e transcurso do prazo legal.» Jurisprudência citada: TJSP, Apelação Cível 1000358-09.2020.8.26.0531, Rel. Salles Rossi, 8ª Câmara de Direito Privado, j. 23/02/2024. TJSP, Apelação Cível 1003439-60.2020.8.26.0047, Rel. Viviani Nicolau, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 22/01/2024.
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