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DOC. 799.9471.0261.2594

TST. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Na decisão agravada, foi detectado o obstáculo da Súmula 126 quanto à análise do pedido de horas extras, notadamente diante do registro do TRT, constante do acórdão regional, de que não restou comprovado que o trabalhador, que laborava externamente, estava sujeito a efetivo controle de horário. II. Apesar de o Reclamante sustentar que «é possível concluir que havia a possibilidade de controle da jornada», pois « o Acórdão registra que o Reclamante fazia uso de aplicativo, no qual eram registrados os horários de início e fim das visitas», não seria possível para esta Corte concluir em sentido oposto ao do acordão regional sem o reexame do conjunto fático probatório existente, conspirando contra o sucesso do recurso o óbice da Súmula 126/TST. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da matéria. IV . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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