TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Mandado de Segurança Coletivo. Cumprimento individual de sentença. Diferenças de quinquênios e sexta-parte. IRDR, Tema 47. Suspensão. A coisa julgada se define por si, quanto ao seu alcance e extensão, não comportando ingerência alguma de ulteriores definições, aplicáveis somente aos processos ainda não julgados, de modo que a definição final em IRDR não poderá ter efeito sobre a coisa julgada, por isso não se aplicando à hipótese a suspensão decorrente do IRDR. Cálculos. Sem motivo para rejeitar os cálculos do exequente, total de R$ 42.321,45, com correção monetária pelo IPCA-E, juros de mora pela Lei 11960/2009 e conforme Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, a partir da sua vigência, sem identificação de erros ou incongruências. Recurso não provido
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