TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE POSSE ANTERIOR E DO ALEGADO ESBULHO. REQUISITOS DO CPC, art. 561 NÃO ATENDIDOS. REFORMA DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Ação de reintegração de posse, em que a autora pretende ser reintegrada na posse do imóvel descrito na inicial. 2. O CPC, art. 561 estabelece que o autor da demanda possessória comprove a sua posse, a turbação ou o esbulho praticado pelo réu, bem como a data em que ocorreu a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse na ação de reintegração. 3. Ausência de comprovação da posse anterior e do alegado esbulho praticado pelos réus, não havendo que se falar em perda da posse por parte de quem não demonstrou que já a ostentou. 4. A autora não logrou êxito em demonstrar a posse anterior e o esbulho praticado, requisitos essenciais para a presente demanda, não se desincumbindo do ônus de comprovar o fato constitutivo do direito alegado, nos termos do CPC, art. 373, I. 5. Descabido a declaração de aquisição da propriedade em razão da usucapião, tendo em vista a ação de usucapião possui rito específico, que não foi observado na presente demanda, devendo tal pretensão ser deduzida em via própria. 6. Provimento do recurso.
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