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DOC. 800.9500.2926.7990

TJSP. Direito do Consumidor e Processual Civil. Contrato de Empréstimo Consignado. Anulação. Dolo de terceiro. Dano moral afastado. Sucumbência recíproca. Recurso parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que anulou contrato de empréstimo consignado, determinou a restituição das prestações descontadas e condenou o banco réu ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5.000,00, além de custas e honorários advocatícios. II. Questão em discussão2. A controvérsia versa sobre a validade do contrato de empréstimo consignado diante do dolo de terceiro e a possibilidade de indenização por danos morais. III. Razões de decidir3. Configurado o dolo de terceiro que se aproveitou da limitação cognitiva do autor, anulou-se corretamente o contrato e determinou-se a restituição das parcelas descontadas.4. O banco não se desincumbiu do ônus de comprovar a inexistência do vício de consentimento ou sua diligência na contratação.5. Afastam-se os danos morais, uma vez que o valor do empréstimo foi depositado na conta do autor e não houve lesão aos direitos de personalidade.6. Reconhecida a sucumbência recíproca, com repartição proporcional das despesas e custas processuais e compensação dos honorários advocatícios. IV. Dispositivo e tese7. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: "A anulação de contrato de empréstimo consignado por dolo de terceiro é cabível quando demonstrada a ausência de diligência da instituição financeira. Entretanto, a inexistência de lesão a direitos da personalidade afasta o dever de reparação por danos morais.» Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, X; CDC, arts. 6º, IV, e 14; CPC, art. 85, §2º, e CPC, art. 86. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1009274-92.2023.8.26.0477, Rel. Márcio Teixeira Laranjo, j. 04/10/2024.

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