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DOC. 803.8824.3827.8587

TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE PENAS. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame Agravo em Execução Penal interposto por José Antonio Guidugli Júnior contra decisão que indeferiu pedido de retificação de cálculos de pena. O agravante foi condenado por delitos do Código de Trânsito Brasileiro, com indulto concedido para um dos crimes. Alega erro nos cálculos de pena que desconsiderou tempo já cumprido antes do indulto na elaboração do cálculo. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o tempo de pena cumprido pelo agravante, antes da concessão do indulto, deve ser considerado no cálculo para progressão de regime. III. Razões de Decidir 3. O juiz de origem corretamente indeferiu o pedido de retificação, pois o período cumprido pelo crime indultado não pode ser utilizado para compor o cálculo de liquidação das penas remanescentes. 4. Permitir o uso do tempo de prisão do crime indultado para abater outras penas criaria um «crédito» indevido, o que não é permitido. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Penas indultadas não podem ser usadas para abater penas remanescentes. 2. Correta a interrupção no cálculo de penas. Legislação Citada: Código de Trânsito Brasileiro, art. 302, §1º, III, art. 312. CP, art. 69, art. 76. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Execução Penal 0009533-47.2023.8.26.0496, Rel. Sérgio Coelho, 9ª Câmara de Direito Criminal, j. 22.07.2024. TJSP, Agravo de Execução Penal 0008456-66.2024.8.26.0496, Rel. Francisco Bruno, 10ª Câmara de Direito Criminal, j. 17.02.2025

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