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DOC. 804.8655.0031.2896

TJSP. REVISÃO CRIMINAL.

Latrocínio tentado e Roubos. Peticionário condenado ao cumprimento das penas de 16 (dezesseis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e ao pagamento de 08 (oito) dias-multa, no valor unitário mínimo, por infração ao art. 157, § 3º, II, c/c o art. 14, II, ambos do CP e, também, a 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e ao pagamento de 23 (vinte e três) dias-multa, no valor unitário mínimo, por infração ao art. 157, § 2º-A, I, por duas vezes, na forma do art. 70, todos do CP, ambos em regime prisional inicial fechado. Insurgência no tocante ao reconhecimento da prática do latrocínio contra as vítimas em concurso formal próprio, afastando-se a condenação pelos dois roubos. Subsidiariamente, a aplicação da atenuante da confissão espontânea, na segunda fase da dosimetria, quanto aos crimes de roubos. Não conhecimento. Reiteração de tese já ventilada em razões de apelação, a qual foi devidamente apreciada no v. acórdão de lavra da 14ª Câmara de Direito Criminal (fls. 345/350 dos autos principais 1502562-87.2022.8.26.0566). Inexistência de provas novas. Não se presta a revisão criminal como sucedâneo de nova apelação.

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