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DOC. 805.2589.0814.9950

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Contas falsas criadas por terceiros nas plataformas Instagram e Whatsapp. Utilização do nome empresarial e do logotipo da autora por terceiros para a prática de estelionato. Pretensão à remoção do perfil e à indenização por danos morais decorrentes do abalo de sua imagem no mercado de consumo. Procedência em primeiro grau. Inconformismo. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. O Facebook Serviços Online do Brasil Ltda é a sociedade que responde, no Brasil, pelos serviços de WhatsApp e Instagram. Pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, o que autoriza apenas a empresa com representação no Brasil ser demandada. Precedentes do E. TJSP. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL COMUNICANDO ACERCA DA ILICITUDE. Perfil não removido imediatamente. Exclusão da página somente após ordem judicial, 10 meses após a comunicação administrativa. Art. 19, caput da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet). Interpretação literal afastada. Dispensabilidade de decisão judicial para remoção do perfil falso. Precedentes. DANO MORAL. Ocorrência. Quantum indenizatório mantido em R$ 10.000,00, em atenção ao princípio da dupla finalidade da reparação. MULTA COMINATÓRIA. As astreintes visam garantir a efetividade da r. sentença, compelindo a ré ao cumprimento da obrigação. Multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00. Manutenção do valor arbitrado, considerando-se os parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, sem que se possa cogitar de enriquecimento sem causa. Sentença mantida. SUCUMBÊNCIA. Atribuição das verbas de sucumbência à ré, que deu causa à propositura da ação em razão de sua inércia no âmbito administrativo. RECURSOS NÃO PROVIDOS

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