TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO CELEBRADO SUPOSTAMENTE MEDIANTE ERRO SUBSTANCIAL. ASSINATURA DA CONTRATANTE NO INSTRUMENTO CONTRATUAL. SAQUE COM DEVIDO CRÉDITO DISPONIBILIZADO NA CONTA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍCIO DE VONTADE. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I-
Por ocasião do julgamento do Tema IRDR 73, esse TJMG firmou a tese de que «deve ser anulado o contrato de cartão de crédito consignado gerador das consignações em folha de pagamento, se assim pedido pelo consumidor, quando configurado o erro substancial» (IRDR, 1.0000.20.602263-4/001, Relator(a): Des.(a) Evandro Lopes da Costa Teixeira, 2ª Seção Cível, julgamento em 07/11/2022, publicação da súmula em 11/11/2022).
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