TJSP. "CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Cumprimento de sentença oriundo de ação de cobrança, fundada, por sua vez, em contrato de prestação de serviços para realização de obra. Distribuição de agravo de instrumento para a 12ª Câmara de Direito Privado, que não conheceu do recurso, por entender ser preventa a 8ª Câmara de Direito Privado, em razão da distribuição anterior de agravo de instrumento. Conflito suscitado por se tratar de matéria inserida na competência material de uma das Câmaras integrantes das Subseções II e III de Direito Privado. Competência dos órgãos fracionários deste Tribunal de Justiça determinada em razão da matéria. Regra de competência por prevenção que não se sobrepõe à competência pela matéria, que é de natureza absoluta. Aplicação da Súmula 158/TJSP. Consoante art. 5º, parágrafo 1º, II.9, §1º da Resolução 623/2013, serão da competência preferencial e comum às Subseções Segunda e Terceira, compostas pelas 11ª a 38ª Câmaras, as ações relativas a locação ou prestação de serviços, regidas pelo Direito Privado, inclusive as que envolvam obrigações irradiadas de contratos de prestação de serviços escolares e de fornecimento de água, gás, energia elétrica e telefonia. Competência da 12ª Câmara de Direito Privado. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE, RECONHECIDA A COMPETÊNCIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, SUSCITADA.» (v. 45336)
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