TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - SERVIDORA MUNICIPAL DE MACAÉ - IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO COM A GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO - BIS IN IDEM - REFORMA DO JULGADO.
O recebimento do adicional noturno cumulado com a gratificação de plantão resulta em bis in idem, vez que os servidores que trabalham em regime de plantão já recebem compensação pelo desgaste decorrente do trabalho realizado no período noturno. Reforma da sentença para julgar improcedente o pedido de adicional noturno. Autora que não cumpriu com o ônus probatório que lhe cabia, a fim de comprovar o preenchimento dos requisitos previstos no Lei Complementar 196/2011, art. 49 a ensejar a progressão funcional. Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público devem ser calculados a partir do vencimento básico, proibindo-se acréscimos sobre acréscimos. CF/88, art. 37, XIV. Vedada a concessão do auxílio alimentação aos servidores públicos municipais que, em razão do exercício de suas funções, recebem alimentação fornecida pela Administração Pública Municipal, consoante o art. 2º da Lei Municipal 2.870/2007. Provimento do recurso de apelação e desprovimento do recurso adesivo.
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