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DOC. 806.9416.1505.3819

TST. RECURSO ORDINÁRIO DO IMPETRANTE - PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTESTAÇÃO: AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DA AÇÃO MANDAMENTAL REJEIÇÃO - AUTENTICAÇÃO DA PROVA DOCUMENTAL - CERTIFICAÇÃO DE AUTORIA POR MEIO ELETRÔNICO - VALIDADE - arts. 411, II, E 439 DO CPC - PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO - arts. 6º E 282, § 2º, DO CPC

Considera-se autêntico o documento quando identificada sua autoria por qualquer meio legal de certificação, inclusive eletrônico, observada a legislação. Inteligência dos arts. 411, II, 439 do CPC e 4º, § 3º, da Lei 12.016/2009. Devidamente instruída a petição inicial com cópia autêntica do documento em que consubstanciado o ato tido como coator, não se cogita de descumprimento dos requisitos legais do mandado de segurança, afastada a incidência da Lei 12.016/2009, art. 10. Preliminar rejeitada. MANDADO DE SEGURANÇA - ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO - art. 37, S XI e XV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - EMENDA CONSTITUCIONAL 19/1998 - TETO REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL - INCIDÊNCIA SOBRE O SOMATÓRIO - TESE DE REPERCUSSÃO GERAL FIXADA NO TEMA 359 (RE 602.584) No julgamento do RE 602.584 (Relator Exmo. Ministro Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJE de 23/11/2020), o E. Supremo Tribunal Federal fixou tese jurídica de observância obrigatória no sentido de que « ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional 19/1998, o teto constitucional previsto no, XI da CF/88, art. 37 incide sobre o somatório de remuneração ou provento e pensão percebida por servidor » (Tema com Repercussão Geral 359). Precedentes. Recurso Ordinário a que se nega provimento.

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