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DOC. 807.5959.6038.3341

TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Servidora Pública Municipal - Auxiliar de Enfermagem - Alegação de desvio de função, por desenvolver suas atividades profissionais na UTI, de modo que prestaria cuidados de enfermagem direta a pacientes em estados graves (de alta complexidade) - Desvio de função negado pelas partes rés - Questões fáticas controvertidas, quanto aos serviços efetivamente prestados pela parte autora - Hospital Mário Gatti que, em sua defesa, pugna pela prova do alegado por todos os meios em direito admitidos, especialmente o depoimento pessoal da Autora, oitiva do rol de testemunhas oportunamente arrolado, perícias, exames, vistorias, juntada e exibição de novos documentos e tudo o mais que elucidar possa - Sentença monocrática que julga antecipadamente a lide - Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa - Acolhimento - Necessidade de se dar oportunidade a que a parte produzisse provas para afirmação de sua tese defensiva - Cerceamento de direito caracterizado, implicando nulidade da r. sentença - Recurso provido para acolhimento da preliminar invocada.

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