TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Cumprimento de sentença, iniciado no ano de 2016 - Sentença que reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente e extinguiu o feito - Insurgência do exequente - Acolhimento - A parte exequente solicitou prontamente diversas diligências, que restaram infrutíferas - Iniciou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o qual foi indeferido pelo d. Juízo a quo, que condicionou a desconsideração à expedição de mandado para constatação do funcionamento da empresa executada, o que dependia de diligência por carta precatória realizada pelo E. Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - Retornada a carta precatória após quase dois anos, em sentido negativo, o d. Magistrado determinou, de ofício, a reabertura do incidente de desconsideração da personalidade jurídica - Contudo, a exequente não foi intimada da referida decisão, proferida no ano de 2019 - Autos que tramitavam sob a forma física à época - O esgotamento do lapso prescricional, portanto, se deu em razão da mora dos próprios mecanismos do Poder Judiciário - Afastada, portanto, a prescrição intercorrente, determinando-se o regular prosseguimento do feito em seus ulteriores termos - Sentença reformada - RECURSO PROVIDO
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