TJSP. APELAÇÃO.
Apelante que manifestou interesse em desistir do recurso interposto. Homologada a desistência, com fundamento no CPC, art. 998, resta prejudicada a análise das razões recursais. Prejudicada a apelação principal, não comporta conhecimento o recurso adesivo, nos termos do art. 997, III do CPC. RECURSO PRINCIPAL PREJUDICADO; NÃO CONHECIDO O ADESIVO
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