TJSP. Agravo de instrumento. Liquidação de sentença em obediência ao decido pelo e.STJ. Decisão guerreada que rejeitou impugnação aos cálculos apresentada pelo banco executado, fixando o valor devido. Inconformismo deduzido pelo banco sob alegação de excesso de execução no que tange à cobrança de juros remuneratórios, multa e honorários advocatícios previstos pelo art. 523, §1º, do CPC. Acolhimento em parte. Apesar do alegado, não houve inclusão dos juros remuneratórios no cálculo do débito. Multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC que não se aplica ao caso concreto diante da efetivação de depósito judicial para garantia do juízo, com posterior apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença. Arbitramento de honorários sucumbenciais. Aplicação do previsto no CPC, art. 827. Observância da incidência, uma única vez, da verba honorária em benefício do patrono do credor na fase de cumprimento de sentença, pela regra de causalidade. Precedentes. Recurso parcialmente provido
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