TJSP. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA.
Pedido inicial que se adequa ao rito estabelecido nos arts. 381 e seguintes do CPC, que consubstancia procedimento de jurisdição voluntária, não justificando a imposição às partes de encargos sucumbenciais. Prova produzida homologada, sem a imposição do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a qualquer das partes, em virtude do caráter não contencioso da medida. Aplicação da regra a que alude o, I, do CPC, art. 400, em eventual ação de conhecimento a ser ajuizada pela autora. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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