TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA -
Registro e arquivamento do ato de renúncia do cargo ocupado pela agravante em Cooperativa, pela JUCESP - Exigência de que apresente documento por intermédio do qual demonstre o efetivo recebimento, pela Cooperativa, do pedido de renúncia, eventualmente com a aposição de carimbo - Necessidade de demonstração de protocolo - A exigência não parece descabida - Ainda que, na prática, a renúncia possa ser de conhecimento do responsável pela sociedade, a JUCESP necessita de documento demonstrando a ciência - Ausente o requisito do fumus boni iuris previsto pela Lei 12.016/2009, art. 7º, III - Indeferimento do pedido de tutela provisória de urgência - Confirmação da decisão agravada - Recurso não provido
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