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DOC. 811.9122.9496.9497

TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. REGIME ABERTO EM PRISÃO DOMICILIAR SEM DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO.  IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL.

No caso, maior a periculosidade social do apenado, que cumpre pena por crime grave (estupro de vulnerável em continuidade delitiva), a justificar a necessidade de maior vigilância de sua conduta durante o gozo da prisão domiciliar, devendo a concessão do benefício ser condicionada a sua inclusão no sistema de monitoramento eletrônico. Ademais, expressamente autorizada pelo art. 146-B, IV, da LEP a possibilidade de determinação da fiscalização mediante monitoramento eletrônico em caso de deferimento da prisão domiciliar, não distinguindo se essa decorre de cumprimento de pena em regime semiaberto ou aberto.

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