TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução Fiscal. Caieiras. Bloqueio de saldo em conta bancária. Decisão que indeferiu a impugnação à penhora. Irresignação da executada. Cabimento. Pedido de Justiça Gratuita formulado diretamente em Segunda Instância. Não conhecimento, sob pena de ofensa ao duplo grau de jurisdição. Possibilidade de concessão da gratuidade apenas para a análise do presente recurso, devendo o d. Juízo de origem apreciar, oportunamente, o cabimento ou não do benefício. É impenhorável montante depositado em conta poupança até o limite de quarenta salários-mínimos, conforme disposto no CPC, art. 833, X. Impenhorabilidade que foi estendida aos valores mantidos em contas bancárias de qualquer espécie, desde que inferiores a 40 (quarenta) salários-mínimos. Orientação fixada pelo E. STJ no julgamento do AREsp. Acórdão/STJ. Precedentes desta C. 14ª Câmara. Recurso provido
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