TJRJ. Apelação cível. Relação de consumo. Prestação de serviço de ensino. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenizatória por danos morais. Autor que se formou em curso de graduação ministrado pela ré entre os anos de 2012 e 2016, com financiamento de 100% pelo programa FIES. No ano de 2019, a ré cobrou diferença de R$1.104,39 fundada na ocorrência de repasse menor do que o devido pela instituição financiadora. Sentença de procedência, declarando a inexistência do débito, com condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. Apelo da ré. Preliminar de incompetência da Justiça Estadual que se afasta. Ausência de interesse do MEC ou FNDE no resultado do julgamento, já que a cobrança parte exclusivamente da ré com base em cláusula contratual inexistente. Além disso, não houve comprovação efetiva da existência da diferença, nem de que a ré tenha tentado solução diretamente com o agente financeiro. Cobrança da diferença que se mostrou manifestamente indevida. Dano moral não configurado. Falha que não ultrapassou o mero aborrecimento. Questão unicamente patrimonial. Inexistência de notícia nos autos de elementos que evidenciem lesão à dignidade da parte. Incidência da Súmula 230/STJ. Recurso parcialmente provido.
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