TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - GOLPE DO WHATSAPP -
Terceiro de má-fé que, em contato com a autora via WhatsApp, condicionou o oferecimento da linha de crédito ao prévio pagamento de supostas taxas bancárias, o que foi providenciado pela autora - Fraude facilmente identificável pelas circunstâncias dos autos - Autora que, antes de realizar qualquer pagamento, deveria ter confirmado a idoneidade do contato telefônico e, em caso de dúvidas, entrado em contato com a empresa pelos meios oficiais - Ausência de mínima cautela - Funcionamento do golpe, ademais, amplamente conhecido e alertado pelas casas bancárias - Conduta da parte autora que foi crucial para o êxito do alegado golpe - Dano moral não configurado - Culpa exclusiva da vítima e do terceiro verificadas no caso concreto - Excludente de responsabilidade da instituição financeira, nos termos do art. 14, § 3º, II, do CDC - Situação vivenciada que, ademais, configura mero aborrecimento - Prejuízo exclusivamente material, tendo o réu pessoa física sido condenado a seu ressarcimento - Sentença de parcial procedência mantida.
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