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DOC. 815.0038.6945.0211

TJSP. CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - IMPOSTO DE RENDA - ISENÇÃO - APOSENTADO - NEOPLASIA MALIGNA - ADMISSIBILIDADE.

São isentos do imposto de renda os portadores das doenças inscritas no art. 6º, XIV, Lei 7.713/88. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre a outorga de isenções (art. 111, II, CTN). Prescindibilidade da contemporaneidade dos sintomas da doença. Precedentes. Segurança concedida. Reexame necessário desacolhido

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