TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RENOVATÓRIA. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. NULIDADES. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
A nulidade de vício da sentença, por ausência de fundamentação deve ser afastada. Alegação de vício de representação que não subsiste, eis que o apelado, regularmente, sanou tal defeito. Alegação de contradição e omissão no julgado. Incorrência, considerando que eventual alteração objetiva do contrato deve ser apreciada no mérito da presente demanda. A revelia não afasta a necessidade de comprovação mínima dos fatos alegados pelo autor nem implica na procedência automática do pedido, ensejando, apenas, presunção relativa das teses articuladas na inicial. Alegação de que houve modificação do objeto do contrato. Ausência de provas, considerando que não demonstrada a redução do valor do mercado imóvel. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.
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