TJSP. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APEOESP
que pleiteia obstar a adesão do Município ao programa PECIM, com uma unidade escolar do Município, sustentando ilegalidade no programa, por falta de amparo legal, não aprovação pelos Conselhos e viés ideológico. Sentença que extinguiu a ação sem julgamento do mérito, ante o reconhecimento da perda superveniente do objeto. Decreto 10.004/1919 que foi revogado. Perda do objeto. Lei 17.359/1921 que foi declarada inconstitucional pelo C. Órgão Especial deste E. Tribunal. Inocorrência de formalização de adesão do Município ao PECIM. Situação narrada que não apresenta risco à educação como um todo. Ademais, a hipótese envolve a necessidade da inclusão no polo passivo do ente federal e eventual deslocamento de competência para a Justiça Federal. Sentença mantida. Recurso improvido
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