TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.
Recurso tirado contra sentença que denegou segurança voltada à substituição de insulina e insumos atualmente recebidos pela impetrante. Direito da parte autora em receber tratamento com Bomba de Insulina devidamente reconhecido nos autos do processo 1005884-83.2016.8.26.0114, que tramitou perante a Vara da Infância e Juventude da Comarca de Campinas. Presente demanda que não visa ao fornecimento de novo tratamento - com o fornecimento de bomba de insulina em contraposição ao tratamento disponibilizado pelo SUS -, mas tão somente a substituição da bomba de insulina em uso por força da descontinuação do modelo pela fabricante. A substituição do medicamento formulado na inicial ou relacionado na parte dispositiva da sentença, no curso do cumprimento de sentença, não se caracteriza ofensa à coisa julgada. Nesse sentido: «O STJ tem entendimento no sentido de que, «considerando o bem jurídico pleiteado no presente caso, - garantia do direito constitucional à saúde (CF/88, art. 196)-, bem como os princípios da celeridade processual e instrumentalidade das formas, não há que falar em ofensa à coisa julgada quando a parte autora pleiteia a substituição ou complemento de fármaco diverso do descrito na exordial, desde que relativo à mesma enfermidade, para fins de mera adequação do tratamento.» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/05/2019, DJ-e 30/05/2019). Inteligência, para mais, do item 4 da edição 169 da jurisprudência em teses do STJ. Ausência do binômio adequação e necessidade. Falta de interesse de agir caracterizado. Denegação da segurança preservada, por fundamento diverso. Recurso desprovido
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