TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. PENHORA DA BENS. POSSIBILIDADE. ESSENCIALIDADE. DETERMINADA SUBSTITUIÇÃO DOS BENS PENHORADOS. INTELIGÊNCIA DO § 7º-B Da Lei 11.101/2005, art. 6º.
1) Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão que declarou os veículos de placas IUP6B00, IUP8200, IUP6C00, IUP8300, IUP7100, IUP7C00, IYP0B00 e IUP6D00 como essenciais ao exercício da atividade da empresa e, por conseguinte, impenhoráveis.
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