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DOC. 818.1957.2603.9151

TJSP. Direito civil. Apelação. Ação revisional de contrato bancário. Financiamento de automóvel. Recurso provido em parte. I. Caso em exame: recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente ação de revisão de cláusulas de contrato de financiamento de veículo. O autor alega ilegalidade de tarifas de avaliação e registro e ocorrência de venda casada de seguro prestamista. II. Questão em discussão: determinar (i) a legalidade da cobrança de tarifas de registro e avaliação no contrato de financiamento e (ii) a existência de venda casada na contratação de seguro de proteção financeira. III. Razões de decidir: a tarifa de registro é ilegal por falta de comprovação do serviço, devendo ser restituída. A tarifa de avaliação é válida, pois a prestação do serviço foi comprovada. Não houve venda casada do seguro, pois a contratação foi opcional e firmada em instrumento autônomo. IV. Dispositivo e tese: Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A cobrança de tarifa de registro sem comprovação do serviço é ilegal. 2. A contratação opcional de seguro prestamista não configura venda casada. Legislação citada: CDC, art. 3º, §2º; art. 6º, V; CPC/2015, art. 98, §3º. Jurisprudência citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Tema 958 e 972, e súmula 297

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