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DOC. 819.0593.4803.8814

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - ENTENDIMENTO FIRMADO EM SEDE DE INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA - PROCESSO SUSPENSO QUANDO DA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 - INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL NA DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO - PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL - TRANSCURSO DO PRAZO.

Segundo entendimento do STJ firmado em sede de incidente de assunção de competência: «Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do CCB/2002. (...) O termo inicial do CPC/2015, art. 1.056 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da nova lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973". Conforme se infere da Lei 10.931/04, art. 44, que determina a aplicação do art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, o prazo prescricional para execução de cédula de crédito bancário é de 3 (três) anos. Opera-se a prescrição intercorrente se transcorridos três anos entre o termo inicial do prazo prescricional - qual seja, o dia de entrada em vigor da novel lei processual, já que o processo se encontrava suspenso nessa data - e a manifestação do exequente objetivando o prosseguimento do feito.

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