TJSP. *AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES.
Contrato de locação de imóvel residencial. Locatário demandante que alega a rescisão contratual antecipada, de comum acordo entre as partes, aduzindo que o locador demandado descumpriu o acordo ao recusar a devolução do saldo da caução contratual. Locador demandado que apresenta Reconvenção, alegando o inadimplemento contratual e a devolução do imóvel com avarias contra o locatário. SENTENÇA de parcial procedência da Ação e de improcedência da Reconvenção. APELAÇÃO só do demandado reconvinte, que insiste no afastamento da condenação ao pagamento de multa contratual, requerendo ainda a condenação do autor reconvindo ao reembolso das despesas decorrentes da nova pintura no imóvel locado e ao pagamento de multa contratual. EXAME: relação contratual que se mostra incontroversa. Obrigação de restituição do imóvel locado nas mesmas condições do início do contrato, salvo as deteriorações decorrentes de seu uso normal, prevista na Lei 8.245/91, art. 23, III e no contrato firmado entre as partes, com exigência também de realização de pintura nova. Autor reconvindo que não comprovou a pintura do imóvel ao término da locação e, portanto, não se desincumbiu do ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do demandado reconvinte, «ex vi» do CPC, art. 373, II. Pretensão de imposição de multa contratual e de reembolso da despesa com a pintura do imóvel, que não comporta acolhimento, porquanto não demonstrada a infração atribuída ao locatário, tampouco as cogitadas avarias que teriam exigido a nova pintura do imóvel. Imposição de multa contratual ao locador demandado que deve ser afastada também pela não configuração da infração contratual a ele atribuída. Verbas sucumbenciais que devem ser arcadas por ambas as partes na proporção de metade cada lado ante a sucumbência recíproca, arbitrados os honorários devidos pelo autor ao Patrono do requerido em dez por cento (10%) do valor da diferença entre o valor da causa e a condenação na Ação principal, e os honorários devidos pelo requerido ao Patrono do autor em dez por cento (10%) do valor da condenação na Ação principal e do valor da causa na Ação reconvencional, «ex vi» dos arts. 85, §2º, e 86, «caput», ambos do CPC. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito