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DOC. 819.9658.3606.2738

TJSP. Agravo de Instrumento - Impugnação no bojo de cumprimento de sentença - Critérios de correção monetária e juros de mora - Incidência da Emenda Constitucional 113/2021 - A partir da data de publicação da Emenda Constitucional 113/2021, aplicável a taxa SELIC como o índice de juros, sendo incabível a fixação de outro parâmetro para a atualização monetária, uma vez que a taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia já efetua, por si só, a correção monetária - Os valores devidos ao exequente, a partir da data de publicação da Emenda Constitucional 113/2021, devem ser calculados com juros e correção monetária pelo índice da taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia - SELIC, vedada a cumulação com qualquer outro índice - Ao período anterior a 09/12/2021, aplicam-se os parâmetros estabelecidos no Tema 810 do STF e no Tema 905 do STJ. Necessidade de melhores esclarecimentos para efetiva solução da lide - Caráter técnico-contábil das argumentações expendidas - Conversão do julgamento em diligência para realização de perícia contábil, para esclarecimento do expert de confiança do juízo - Inteligência do art. 938, §§1º e 4º do CPC.Julgamento convertido em diligência

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