TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. ICMS. I.
Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que denegou mandado de segurança impetrado com o fim de impedir lançamento tributário ou penalidades, sob a alegação de direito líquido e certo de facultativamente transferir créditos de ICMS em operações interestaduais entre seus estabelecimentos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na obrigatoriedade ou não de transferência de créditos de ICMS nas operações interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular. III. Razões de Decidir 3. A modulação dos efeitos da ADC 49 não alcança a impetrante, pois o mandado de segurança foi impetrado após a data limite estabelecida. 4. O Convênio CONFAZ ICMS 178/2023 e Decreto Estadual 68.243/2023 disciplinam a transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos do mesmo titular nas operações interestaduais e prevê que é obrigatória a transferência dos créditos das operações anteriores para o estabelecimento de destino. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido apenas para afastar a extinção da ação sem julgamento do mérito por falta de interesse de agir e denegar a ordem nos termos da fundamentação do acórdão. Tese de julgamento: 1. A transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos do mesmo titular é obrigatória nas operações interestaduais, conforme legislação vigente. Legislação Citada: - CF/88, art. 5º, LXIX; Lei Complementar 87/1996, arts. 11, §3º, II, e 12, I; Convênio CONFAZ ICMS 178/2023; Decreto Estadual 68.243/2023. Jurisprudência Citada: - STF, ADC 49; STJ, Súmula 166; TJSP, Apelação / Remessa Necessária 1020692-04.2024.8.26.0053, Rel. Vicente de Abreu Amadei, j. 05.11.2024; TJSP, Apelação / Remessa Necessária 1024089-71.2024.8.26.0053, Rel. Oswaldo Luiz Palu, j. 23.10.2024.
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