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DOC. 822.8508.5939.5987

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - LEGITIMIDADE PASSIVA - TEORIA DA ASERÇÃO - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA LOCADORA E REVENDEDORA -- DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO. «A

legitimidade das partes, como condição da ação, é sempre aferida in status assertionis, isto é, a partir da relação jurídica de direito material declinada na petição inicial e analisada em abstrato à luz da causa de pedir deduzida pelo autor» (REsp. Acórdão/STJ). Considerando que o veículo já havia sido alienado pela locadora e pela revendedora para terceiro, não há que se falar responsabilidade solidária destes para com a vítima de acidente de trânsito. A inércia do alienante no que se refere à comunicação de venda do veículo ao órgão de trânsito configura infração administrativa. Não tem o condão de atrair a responsabilidade do antigo proprietário pela reparação dos danos decorrentes de acidente com o veículo. Para o arbitramento da reparação pecuniária por dano moral, o juiz deve considerar circunstâncias fáticas e repercussão do ato ilícito, condições pessoais das partes, razoabilidade e proporcionalidade, sem se descurar do sentido punitivo da condenação e adequada compensação para a vítima. A indenização fixada em montante insuficiente comporta majoração.

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