TJSP. ICMS.
Ação anulatória. Autuações por falta de recolhimento do imposto em operações de saídas de mercadorias e por recolhimento do imposto em alíquota inferior àquela aplicável às operações. Decadência parcial dos créditos não ocorrida. Aplicabilidade do CTN, art. 173, I, de acordo com a jurisprudência consolidada do STJ. Autora que argumenta com a isenção das mercadorias objeto da autuação, com fundamento na Cláusula Primeira do Convênio CONFAZ 01/1999, e com a nulidade dos autos de infração. Conclusão do laudo pericial no sentido de que as mercadorias não se enquadram nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constantes do anexo daquele convênio e, portanto, não estão contempladas pela isenção do imposto. Inexistência de nulidade. Autuação por recolhimento de ICMS em alíquota inferior àquela efetivamente aplicável. Laudo pericial que concluiu que, sobre parte das operações descritas na autuação, foi adotada a alíquota correta, com base na Resolução 13/2012 do Senado Federal. Sentença que julgou procedente em parte a ação para reduzir os juros de mora ao patamar da SELIC e condenou a Fazenda do Estado, exclusivamente, a arcar com os ônus sucumbenciais. Recurso da autora provido em parte para acolher o pedido inicial em maior extensão e anular parcialmente o AIIM 4.078.180-0, no que concerne às operações sobre as quais o imposto foi corretamente recolhido, e recurso da Fazenda do Estado também provido em parte para reconhecer a sucumbência recíproca, redistribuir os ônus sucumbenciais e fixar honorários advocatícios em seu favor
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