TJSP. DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. OFERECIMENTO DE DROGAS PARA CONSUMO CONJUNTO (LEI 11.343/2006, art. 33, §3º). INDEFERIMENTO. I.
Caso em Exame: 1. Natan Campos Pereira foi condenado a uma pena de 6 meses de detenção, em regime inicial aberto, substituída por uma pena restritiva de direitos, mais o pagamento de 700 dias-multa, pelo crime previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, §3º. 2. Pedido revisional da defesa para rescindir a coisa julgada, a fim de que seja operada a desclassificação do delito que o peticionário se viu condenado para o delito de porte de entorpecente para consumo pessoal (Lei 11.343/2006, art. 28). Sustenta-se que a condenação tal qual lançada no primeiro grau e confirmada no v. acórdão foi contrária à evidência dos autos. II. Questão em Discussão 3. A questão em discussão consiste em verificar se a condenação foi contrária à evidência dos autos, justificando a rescisão do título condenatório e desclassificação do delito para porte de drogas para consumo pessoal. III. Razões de Decidir 4. A condenação nos termos do Lei 11.343/2006, art. 33, §3º não se mostrou contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos. 5. As situações do peticionário e do corréu Guilherme, apesar de terem ocorrido em um mesmo contexto fático, são diversas. A droga apreendida com Natan não seria apenas para seu uso pessoal, mas, sim, para uso compartilhado, sendo nítida a diferença das condutas. IV. Dispositivo e Tese 6. Indeferimento da revisão criminal. Tese de julgamento: 1. A condenação não se mostrou contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos. Legislação Citada: CPP, art. 621, I; Lei 11.343/06, art. 33, §3º, art. 28.
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