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DOC. 825.3900.5080.9891

TJSP. Monitória - Legitimação ativa para a causa - Parte dos cheques cobrados na ação que está nominativa a terceiros - Cheque pagável à pessoa nomeada que é transmissível por via de endosso - Lei 7.357/1985, art. 17, «caput» - Endosso que é necessário para a circulação do título - Hipótese em que não ficou evidenciada a legitimidade dos endossos supostamente efetivados pelos beneficiários primitivos das cártulas - Cessão civil que também não ficou demonstrada - Autora-embargada que não possui legitimidade para exigir o pagamento dos cheques nominais a terceiros - Não era caso, portanto, de extinção do processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, I, do atual CPC, no tocante a esses cheques - Sentença reformada nesse ponto - Ação monitória julgada extinta por ilegitimidade ativa de parte, com fulcro no art. 485, VI, do atual CPC, em relação à cobrança dos cheques nominais a terceiros - Apelo da autora-embargada provido em parte

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