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DOC. 825.9521.5327.6679

TJSP. APELAÇÃO -

Produção antecipada de provas - Sentença de extinção do processo sem resolução de mérito - Recurso da parte autora - Juízo facultou à demandante juntar procuração com assinatura do próprio punho ou com assinatura qualificada, isto é, gerada digitalmente e com certificação por autoridade ligada ao ICP-Brasil - Providência justificada, diante da existência de elementos que podem, a princípio, caracterizar litigância predatória - Petição padronizada - Advogado que patrocina a causa possui mais de 1.000 (mil) processos em Primeira Instância, tendo ajuizado centenas de ações semelhantes contra instituições financeiras - Medida exigida que está em conformidade com as orientações dos Enunciados 4 e 5 do Comunicado CG 424/2024, relacionados ao combate da litigância predatória - Procuração assinada eletronicamente não atende à formalidade exigida - Chancela do ICP-Brasil, no instrumento exibido, não se refere à assinatura do autor, suposto constituinte do mandato judicial, e sim à entidade privada ZapSign - Recusa ao atendimento de simples providência ratifica a impressão quanto à inidoneidade da procuração - Extinção corretamente decretada - Vício na representação torna os atos praticados ineficazes em relação ao requerente, devendo o advogado responder pelo preparo recursal - Inteligência do art. 104, §2º, do CPC e dos Enunciado 15 do Comunicado CG 424/2024 - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO PARA INCIDÊNCIA DO PREPARO RECURSAL A CARGO DO ADVOGADO

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