TJSP. Direito Penal. Apelação Criminal. Furto Qualificado. Recurso Desprovido. I. Caso em exame Recurso de apelação criminal interposto em face de sentença que condenou o apelante por furto qualificado nos termos do art. 155, §4º, II, do CP, pela subtração de cartões Bilhete único Especial em prejuízo da SPTrans. A defesa pleiteia a absolvição nos termos do CPP, art. 386, VI, ante a existência de erro de terceiro ou a caracterização de crime impossível. Subsidiariamente, a fixação da pena base no mínimo legal, o afastamento da circunstância agravante da reincidência e a fixação de regime aberto para o início de cumprimento da pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a possibilidade de absolvição por erro de terceiro ou crime impossível e (ii) reavaliar a dosimetria da pena, incluindo a fixação de regime mais brando. III. Razões de decidir 3. Crime impossível não configurado. Eventual utilidade ou não do bem não é elementar do crime de furto, que se configura pela simples subtração de objeto alheio móvel. 4. Insubsistente erro de terceiro. Tese que seria pertinente caso se questionasse a entrega indevida a terceiros. Ação em que se questiona a efetivação da entrega per se. Bem demonstrada a ausência de entrega dos bilhetes únicos confiados ao apelante para tanto. 5. Condenação de rigor ante o acervo probatório. Dosimetria acertada e bem fundamentada nos maus antecedentes e a reincidência do apelante, que justificam também a imposição do regime mais gravoso. IV. Dispositivo. 6. Nega-se provimento do recurso
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