TJSP. MEIO AMBIENTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TUTELA DE URGÊNCIA - DANO AMBIENTAL EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMAMENTE -
Presentes os requisitos para a concessão da tutela pleiteada - Necessidade de se acautelar o meio ambiente, de forma antecipada, para se evitar o dano ou risco de dano ambiental - Aplicação do princípio da prevenção - Incontroversa a intervenção na área, ainda que alegue a parte agravante que não se trata de área de preservação permanente por se tratar de curso dágua artificial - Manifestação do CAEx acerca da canalização dos rios existentes no interior do loteamento - Manutenção, por ora, da determinação de embargo da área, com cessação imediata de toda e qualquer obra no local, com proibição de novas intervenções - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO
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