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DOC. 826.9848.4529.0613

TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - BLOQUEIO DE VALORES DESTINADOS A MANUFATURA DE MAQUINÁRIO DE TITULARIDADE DE TERCEIRO COMPRADOR - DESCABIMENTO - VALOR FINANCIADO PELO BNDES - LIBERAÇÃO - I -

Decisão agravada que rejeitou a impugnação à penhora apresentada pela coexecutada, ora agravante, mantendo-se o bloqueio de valores - II - Hipótese em que o bloqueio online recaiu sobre valores depositados em conta corrente de titularidade da pessoa jurídica agravante - Alegação de que o valor de R$51.000,00 bloqueado, foi transferido a pessoa jurídica coexecutada para pagamento da venda ao Sr. Roberto (terceiro), que financiou a aquisição do maquinário perante o BNDES - Valor pago pelo comprador à executada/vendedora, não podendo este valor ser considerado impenhorável, pois não se trata de dinheiro guardado para algum tipo de poupança, ou qualquer outra natureza impenhorável - Dinheiro que já havia saído da esfera de disponibilidade do comprador - Parte executada que não pode defender interesses do terceiro comprador - Aplicação do CPC, art. 18 - Decisão interlocutória suficientemente motivada, mantida nos do art. 252 do Regimento Interno do TJSP - Agravo improvido"

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