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DOC. 830.4076.0023.1142

TJSP. Agravo em execução. Detração penal. Insurgência defensiva pretendendo ver reconhecida a detração de tempo de prisão provisória em relação a nova condenação. Não acolhimento. É possível o desconto de tempo de prisão provisória efetivada em processo distinto, desde que o delito pelo qual o sentenciado cumpra pena tenha sido cometido em data anterior ao encarceramento cautelar. Precedentes. In casu, o agravante foi absolvido em processo no qual permaneceu preso provisoriamente de 20/12/2018 a 14/08/2019, porém, tornou a delinquir, posteriormente, delito pelo qual cumpre pena atualmente. Decisão recorrida mantida. Recurso não provido

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