Carregando…

DOC. 830.4588.0720.8877

TJSP. Falência da Santos Seguradora. Incidente de habilitação de crédito. Decisão que acolheu a pretensão, nos termos do cálculo da massa falida, com indicação de que o valor total a ser habilitado é de R$ 27.331,14. Inconformismo dos credores. Acolhimento em parte. Crédito materializado em demanda judicial, com trânsito em julgado em abril de 2019. Antes do decreto de falência (datado de abril de 2020), a agravada estava sob regime de liquidação extrajudicial, desde janeiro de 2006. Os juros de mora devem ser contados até a data do decreto de liquidação, nos termos da Lei, art. 18, d 6.024/1974. Os juros vencidos posteriormente somente serão honrados após a quitação integral do passivo. Correção monetária devida até a data da quebra. Precedentes do C. STJ. Em relação ao índice de atualização monetária, o título judicial não estipulou o parâmetro para a correção, razão pela qual, por se tratar de débito judicial, o valor deve ser corrigido pela tabela do Tribunal de Justiça. Decisão reformada. Recurso provido em parte

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito