TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONCURSO PÚBLICO - PESSOA COM DEFICIÊNCIA - JUNTADA TEMPORÂNEA DO LAUDO MÉDICO ATESTANDO A DEFICIÊNCIA - AUSÊNCIA DA DATA DA REALIZAÇÃO DO EXAME - APRESENTAÇÃO POSTERIOR - EXCESSO DE FORMALISMO DA ADMINISTRAÇÃO - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - PROSSEGUIMENTO NO CERTAME - POSSIBILIDADE.
Verificado que o candidato obedeceu as exigências estabelecidas no edital, com exceção da indicação da data de realização do exame, o que ocasionou o indeferimento da inscrição no concurso pelo sistema de cotas para pessoas com deficiência. Contudo, vislumbra-se que o não atendimento de apenas um dos requisitos, que apenas complementa a informação quanto à deficiência, não deve acarretar a desclassificação do candidato quanto ao sistema de concorrência pretendido, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, notadamente quando não foi apresentada qualquer impugnação sobre a veracidade e exatidão das informações apresentadas.
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