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DOC. 832.6043.6326.2340

TJRJ. APELAÇÃO CIVIL.

Ação obrigacional. Cessação e devolução de valores descontados a título de contribuição sindical. Fase de cumprimento de sentença. Insurgência contra decisão que chamou o feito à ordem para certificar a preclusão da sentença que extinguiu a execução, prolatada em 25/10/2021, e consequentemente não conhecer do pedido autoral para a expedição de RPVs em prol dos representados da parte autora. Como dito na decisão apelada, a sentença de mérito que extinguiu a execução restou irrecorrida, operando-se assim a preclusão temporal. Eventual dificuldade da apelante em obter o levantamento dos valores pretendidos, em razão da insuficiência do depósito garantia, não poderá ser oposta nos presentes autos, devendo se valer da via própria. A decisão apelada é meramente declaratória da coisa julgada e não tem conteúdo decisório, sendo, portanto, irrecorrível, nos termos do CPC/2015, art. 1.001. RECURSO NÃO CONHECIDO, na forma do CPC/2015, art. 932, III.

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