TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PETROBRAS. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES PREVISTAS NA NORMA INTERNA 30-04-00. PRESCRIÇÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO CONTIDO NA SÚMULA 452/TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . A Egrégia Turma decidiu consoante jurisprudência pacificada desta Corte, no sentido da incidência da prescrição parcial à pretensão de diferenças salariais decorrentes da não concessão de «aumentos por mérito» (promoções por merecimento) previstos na Norma Interna 30-04-00 da Petrobras, aplicando-se o entendimento preconizado na Súmula 452/STJ. Incide, portanto, o disposto no CLT, art. 894, § 2º. Verificada, por conseguinte, a manifesta improcedência do presente agravo, em razão da interposição de recurso contra matéria pacificada no âmbito deste órgão uniformizador da jurisprudência interna corporis, aplica-se a multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo interno conhecido e não provido . HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DO CLT, art. 791-A INTRODUZIDO PELA LEI 13.467/2017, APENAS ÀS AÇÕES AJUIZADAS APÓS 11/11/2017. TESE FIXADA NO TEMA REPETITIVO 0003 DESTA CORTE . A condenação em honorários advocatícios sucumbenciais prevista no art. 791-A, caput e parágrafos, da CLT será aplicável apenas às ações propostas na Justiça do Trabalho a partir de 11 de novembro de 2017, data do início da vigência da Lei 13.467/2017, promulgada em 13 de julho de 2017, conforme já decidiu o Pleno deste Tribunal no julgamento do IRR-341-06.2013.5.04.0011 (Tema Repetitivo 0003), de forma unânime, por ocasião da aprovação do art. 6º da Instrução Normativa 41/2018. Nas ações ajuizadas anteriormente, caso dos autos, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/70, art. 14 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST. Pretensão rejeitada .
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