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DOC. 833.4795.7615.5277

TJSP. APELAÇÃO.

Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos materiais e morais. Contrato de seguro. SENTENÇA de procedência da ação. APELAÇÃO manejada pela requerida. EXAME: alegação da autora de que não contratou o seguro com a ré, a qual efetuou descontos em conta bancária sob o pretexto de cobrança autorizada contratualmente. Relação de consumo. Reconhecimento. Inteligência do CDC, art. 17. Requerida que não se desincumbiu do ônus de provar, conforme o CPC, art. 373, II, a contratação do seguro e a autorização para os descontos automáticos. Gravação de chamada telefônica que não comprova a contratação, ante a ausência de manifestação de vontade livre. Afronta aos arts. 6º, III e IV do CDC. Declaração de inexistência da relação jurídica entre a autora e a requerida mantida. Indébito que deve ser devolvido com a dobra ante a existência de conduta contrária à boa-fé objetiva. Dano moral. Manutenção. Descontos indevidos em conta bancária que impediram a autora de usufruir da integralidade do benefício. Aborrecimento que supera o mero dissabor cotidiano. «Quantum» indenizatório fixado a título de danos morais que deve ser reduzido para R$ 5.000,00, valor compatível com as circunstâncias específicas do caso concreto e os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. Sentença reformada parcialmente. Ônus da sucumbência da requerida, conforme súmula 326 do E. STJ. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE

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