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DOC. 833.6967.8457.4215

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE.

Trata-se de recurso de agravo de instrumento contra decisão que determinou a penhora de valores bloqueados em suas contas correntes. Irresignação da parte executada. Primeiro, afasta-se a alegação de impenhorabilidade contida art. 833, incido IV do CPC. Flexibilização admitida pelo C. STJ. Caso peculiar. Executados que não comprovaram efetivamente os montantes seriam provenientes de aposentadoria. Extratos anexos demonstram que a quantia total penhorada de R$ 16.417,05 não representava os benefícios do INSS percebidos pelos executados (RS 4.912,23 e R$ 3.479,60). Havia diversas transferências PIX, inclusive de outras contas bancárias mantidas pelos executados, sem qualquer comprovação a respeito da origem desses montantes. Ausência de documento a corroborar a alegação de que seriam provenientes de verbas de aposentadoria. Precedentes desta E. Câmara e do C. STJ. E segundo, afasto a alegação de impenhorabilidade contida no art. 833, X do CPC. O mero fato da quantia ser inferior a 40 (quarenta) salários mínimos não a torna impenhorável. Penhora foi efetivada em conta corrente mantida pelos executados e não em conta poupança, sendo ainda mais relevante a demonstração de impenhorabilidade dos valores. Os atos de penhora são essenciais ao desenvolvimento da execução. A proteção legal da impenhorabilidade não pode amparar condutas que visam impedir a satisfação dos créditos do exequente, injustificadamente. Impenhorabilidade que seria restrita somente aos valores economizados pelo devedor e necessárias para sua subsistência. Precedentes desta Turma Julgadora.

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